Contrato

INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA 

Pelo presente instrumento particular de compra e venda de um lado …….., doravante denominado CRIADOR e, de um outro lado o Sr(a)…………….. ,doravante denominado COMPRADOR, tem entre si ajustado, mediante as seguintes cláusulas e condições:

DO OBJETO 

Cláusula Primeira – O CRIADOR vende ao COMPRADOR, um animal da raça AMERICAN STAFFORSHIRE TERRIER, sexo: …… , nascido(a):……. ,de nome:…… , registrado no CBKC/KCG sob o n. ……. filho(a) dos reprodutores: ………..

DA DOCUMENTAÇÃO 

Cláusula Segunda – O CRIADOR e obriga a entregar ao COMPRADOR, o comprovante de registro do animal junto a CBKC (KCG), e o Pedigree do animal, assim que emitido pela CBKC e competindo ao COMPRADOR a transferir o pedigree junto a CBKC ou o Kennel Clube de seu país.

DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE 

Cláusula Terceira – O animal objeto do presente contrato será retirado do estabelecimento do CRIADOR, pelo próprio COMPRADOR ou pessoa por ele autorizada, devendo ao retira-lo, examina-lo minuciosamente, constatando o seu perfeito estado de saúde e sanidade, dando o como são e perfeito.

Cláusula Quarta – Acompanha o animal: atestado de saúde, emitido pelo médico veterinário responsável pelo canil, instrução de manutenção do animal, relatório de vacinação e vermifugação, contendo todo o esquema de tratamento do animal; cópia do pedigree dos pais e padrão oficial da raça (CBKC).

DAS GARANTIAS 

Cláusula Quinta – O CRIADOR garante que o animal e de raça pura, registrado no KCG / CBKC, filho de pais registrados e que o COMPRADOR receberá na data da entrega, o animal dentro do padrão da raça (CBKC-FCI)

Parágrafo Único – O termo “dentro do padrão da raça” não significa que o animal é apto a participar de exposições de beleza e classificar–se como excelente, e ou obter títulos de campeonato de beleza, e ou quando na idade adulta, ser classificado como excelente ou apto a reprodução.

Cláusula Sexta – O animal será retirado do estabelecimento do CRIADOR pelo COMPRADOR ou pessoa por ele autorizado. Caso seja necessário o despacho do mesmo, via terrestre ou aéreo, será por conta e risco do COMPRADOR, competindo o CRIADOR apenas a pratica dos atos físicos de deslocamento do animal até o local de embarque, devendo o COMPRADOR responder por quaisquer danos que sobrevierem ao animal em conseqüência dos procedimentos relativos ao despacho, pois a forma de transporte é indicada pelo COMPRADOR.

Cláusula Sétima – É excluída da presente garantia a superveniência no animal de doenças infecciosas, qualquer problema de saúde, falta de dente(s), prognatismo inferior ou superior, monorquidismo, criptorquidismo, displasia coxofemoral, entrópio, ectrópio, e ou qualquer falta(s) que o desqualifique dentro do padrão da raça (CBKC), que o mesmo venha a apresentar, após 24 horas de sua entrega para o COMPRADOR.
Parágrafo primeiro – Considera-se como entrega a retirada do animal do estabelecimento do CRIADOR seja pelo COMPRADOR ou pessoa por ele autorizado. No caso de o animal vir a ser despachado para outra localidade, por qualquer meio de transporte, considerar-se à como data da entrega a retirada do animal do canil.

Cláusula Oitava – Obriga-se ao COMPRADOR a examinar ou providenciar um médico veterinário, dentro das primeiras 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do animal, para examina-lo de forma genérica, com o objetivo de verificar seu estado de saúde, ou seja, se o mesmo encontra-se saudável e dentro do padrão da raça; obriga-se também a contatar o CRIADOR, dentro deste prazo, caso seja encontrado algum defeito ou problema no animal. Após esse período mencionado o COMPRADOR assume ter recebido, examinado e constatado que o animal encontra-se dentro do padrão oficial da raça e em perfeito estado de sanidade.

Cláusula Nona – Caso ocorra algum problema com o animal, dentro do período previsto na cláusula anterior, o COMPRADOR deverá devolve-lo ao CRIADOR, juntamente com toda sua documentação, com laudo emitido por um médico veterinário e devendo constar neste laudo a identificação do microchip e características do animal. Caso ocorra morte do animal, é necessário laudo com todos os procedimentos e medicamentos usados, bem como fotos e laudo da necropsia, incluindo identificação do microchip e características do animal. Após todos estes procedimentos e estando o CRIADOR de posse de toda documentação descrita e cabalmente provado que a morte do animal se deu em virtude de doenças pré-existentes e não por causas adversas como por exemplo a deficiência ou inadequação do transporte, mesmo que seja o CRIADOR a despachar o animal, ainda assim o responsável pelo transporte é o COMPRADOR, por quaisquer eventualidade e conseqüência do mesmo sobre o animal, pois a forma de transporte é indicada pelo COMPRADOR, o CRIADOR fará a reposição com outro animal, sem custo para o COMPRADOR.

DO PAGAMENTO 

Cláusula Décima – O COMPRADOR, pagará ao criador, pelo animal descrito na cláusula primeira, a importância de R$ …… ( ……. ); despesas com despacho do animal, não estão inclusos no valor acima e correrão por conta do comprador.
O COMPRADOR será fiel depositário do animal , não podendo vende-lo, empresta-lo, doa-lo e utiliza-lo para reprodução até o completo pagamento no mesmo.

DO FORO 

Cláusula Décima – primeira – As partes elegem o Foro da cidade de Salvador / Bahia, com expressa renúncia de outro, por mais privilegiado que seja, para efeito de dirimir controvérsia oriunda da aplicação do presente contrato.

E por acharem justas e acertadas, as partes e duas testemunhas assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma.

Salvador, ____ de ____________de 20___

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Vendedor

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Comprador